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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO LOGÍSTICO
DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI
PORTARIA Nº 28 – COLOG, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
EB: 64474.001474/2017-31
Altera a Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 e substitui a Portaria nº 61 – COLOG, de 15 de agosto de 2016, que dispõe sobre normatização
administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização deProdutos Controlados (DFPC), resolve:
Art.1º A Portaria nº 51 – COLOG, de 8 de setembro de 2015 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – Inclusão dos artigos 26-A,102-A, 135-A e dos anexos B2, K e L:
………………………………………………………………………………………………………………………….
“Art. 26-A. Poderá ser apostilado um segundo endereço de acervo de coleção, tiro
desportivo ou caça, localizado na área da Região Militar de vinculação ou na de outra RM.”
………………………………………………………………………………………………………………………….
“Art. 102-A. As entidades de administração de tiro desportivo podem adquirir, em caráter
excepcional, munições para realização de competições internacionais de tiro desportivo.
§1º A solicitação para aquisição de munição deve ser encaminhada à RM onde ocorrerá o
evento, conforme anexo K, desta portaria.
§2º A munição adquirida deve ser consumida no local da competição. As munições não
utilizadas deverão ser devolvidas ao fornecedor na sua integralidade, não sendo permitido o repasse
a quaisquer pessoas.
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§3º A entidade de tiro adquirente da munição deve remeter, em até cinco dias úteis após a
competição de tiro, uma via do relatório de consumo (anexo L) à RM onde ocorreu o evento e
manter outra via em arquivo para consulta da fiscalização de PCE, por até cinco anos.
§4º A autorização para nova aquisição de munição para competições internacionais
depende da quitação de apresentação do relatório previsto no §3º deste caput.
§5º A apresentação do relatório previsto no anexo L não exime a entidade que adquiriu
munição para a competição internacional dos registros previstos no art. 75 da Portaria nº 51-
COLOG, de 8 de setembro de 2015.
§6º A munição tratada no caput, não será computada para efeito das quantidades previstas
no art. 91 e no anexo H da Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015.”
………………………………………………………………………………………………………………………….
“Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro
desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de
competição e/ou treinamento.”
“Anexo B2: modelo de declaração de habitualidade atirador nível I”
“Anexo K: modelo de requerimento para aquisição de munição para competição
internacional de tiro desportivo”
“Anexo L: modelo de relatório de consumo de munição em competição internacional de
tiro”
………………………………………………………………………………………………………………………….
II – Nova redação dos art. 75, 92, 93, 96, 122 e 133 e dos Anexos A, B e E:
Art. 75. …………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………..
§4º A habitualidade do atirador desportivo nível I, poderá ser feita por declaração de
próprio punho, conforme o Anexo B2 desta portaria, desde que o mesmo possa comprovar sua
participação em treinamentos ou competições.
§5º A confirmação das informações constantes das declarações de habitualidade do §4º
terão prioridade nas operações de fiscalização.
Art. 92. . ………………………………………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………………………………………..
II – declaração de ranking(Anexo D), apenas para os atiradores de nível II e III.
Art. 93. …………………………………………………………………………………………………………………….
§1º O apostilamento da atividade de recarga de munição deve preceder ao processo de
aquisição do equipamento de recarga.
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§2º A aquisição de insumos de munição independe de o atirador desportivo ou o caçador
possuirem equipamento de recarga apostilado ao registro.
“Art. 96. A arma de fogo importada para uso na atividade de tiro desportivo poderá ser
transferida:
I -para acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador, próprio ou de outrem; e
II – para acervo próprio de cidadão, quando se tratar de pistolas ou revólveres de uso restrito.
§1º Em todos os casos, as transferências tratadas neste artigo só poderão ser realizadas, depois
de decorrido o prazo mínimo de doze meses, contado da data de inclusão da arma no acervo e
obedecendo-se às prescrições contidas na norma cogente.
§2º Excetua-se o cumprimento do prazo mínimo previsto no §1º deste artigo nos casos de
espólio ou de cancelamento de registro.”
“Art. 122. A arma de fogo importada para uso na atividade de caça poderá ser transferida:
I -para acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador, próprio ou de outrem; e
II – para acervo próprio de cidadão, quando se tratar de pistolas ou revólveres de uso restrito.
§1º Em todos os casos, as transferências tratadasneste artigo só poderão ser realizadas, depois
de decorrido o prazo mínimo de doze meses, contado da data de inclusão da arma no acervo e
obedecendo-se às prescrições contidas na norma cogente.
§ 2º Excetua-se o cumprimento do prazo mínimo previsto no §1º deste artigo nos casos de
espólio ou de cancelamento de registro.”
“Art. 133. O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) deve ser emitido para as
armas de fogo do acervo de coleção, de tiro desportivo e de caça.”
Parágrafo único. O CRAF tem validade de cinco anos.
“Anexos A, B e E: as alterações são as constantes nos anexos à esta portaria.”
III –Exclusão do inciso I do art. 81.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 61-COLOG, de 15 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
A: documentação para concessão de CR.
B: documentação para revalidação de Certificado de Registro de colecionador, atirador
desportivo e caçador.
B2: modelo de declaração de habitualidade para atirador nível I.
E: documentação para concessão, revalidação e apostilamento de CR para atirador de
esporte de ação com arma de pressão.
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K: modelo de requerimento para aquisição de munição para competição internacional de
tiro desportivo.
L: modelo de relatório de consumo de munição em competição internacional de tiro
desportivo.
Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante Logístico
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ANEXO A
DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CR
COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
………………………………………………………………………………………………………………………………..
Instruções:
………………………………………………………………………………………………………………………………..
(4) A capacidade técnica deve ser comprovada:
– Por instrutor de armamento e tiro registrado pela Polícia Federal.
(9) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 – COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável
para atirador desportivo e caçador. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia
Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os
Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros
do Ministério Público.”
………………………………………………………………………………………………………………………….
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ANEXO B
DOCUMENTAÇÃO PARA REVALIDAÇÃO DE CR
COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
CRITÉRIO DOCUMENTAÇÃO OBS
IDENTIFICAÇÃO
PESSOAL
Comprovante de endereço residencial
(1)
Comprovante de endereço do acervo
IDONEIDADE
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais
Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral (2)
Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a
processo criminal
CAPACIDADE Atestado de aptidão psicológica (3)
INSTALAÇÕES Declaração de segurança do acervo (4)
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
Declaração de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça (5)
Comprovante de pagamento de taxa (GRU) (6)
(1) Residência e local de guarda do acervo (somente em casos de alteração de endereço):
– conta de concessionárias (água, luz, gás ou telefone fixo), emitido há menos de noventa dias da data
do protocolo.
– se na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante de
residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
(2) A idoneidade deve ser comprovada por meio de análise dos antecedentes criminais e a apresentação
das certidões citadas, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico, demonstrando a inexistência de
inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a
vida, contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas, associação
criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra a ordem constitucional, posse e porte
ilegal de arma de fogo, inafiançável, e hediondo.
– Estão dispensados: os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II
do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público.
(3) A aptidão psicológica deve ser expedida por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe.
A validade do laudo psicológico é de três anos. Estão dispensados da aptidão psicológica os integrantes
dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº
10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com
estabilidade.
(4) Apenas quando houver mudança de endereço de acervo. Conforme Anexo A3: DECLARAÇÃO DE
SEGURANÇA DO ACERVO.
(5) Aplicável para atirador desportivo e caçador. Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da
Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos
oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos
dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da
Receita Federal, desde que com estabilidade. De acordo com o Anexo A4: DECLARAÇÃO DE
FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO OU DE CAÇA, conforme o caso.
(6) A cópia do comprovante do pagamento da taxa corresponde (GRU) deve ter sido emitida há
menos de noventa dias, considerando a data de protocolo do processo.
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B2: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABITUALIDADE PARA ATIRADOR NÍVEL I
DECLARAÇÃO DE HABITUALIDADE PARA ATIRADOR NÍVEL I
Eu, _______ (nome completo)______________, Certificado de Registro nº
__________, residente na (endereço completo–CEP–município/UF), DECLARO, sob as penas da
lei (art. 299 do Código Penal e outros) e perante o Exército Brasileiro que:
1) estou regularmente inscrito na entidade de tiro desportivo (nome da entidade),
Certificado de Registro nº ___________ .
2) possuo oito participações em prática de recreação, treinamento ou competição em
estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses, de acordo com o previsto no art. 79
da portaria nº 051-COLOG, de 15 de setembro 2015, conforme o quadro a seguir:
LOCAL/ENTIDADE DE TIRO CR DATA QUANTIDADE
DE TIROS TREINO/COMPETIÇÃO
3) possuo comprovações da minha participação nos eventos acima citados.
Local e data
Assinatura do atirador desportivo
ESTA DECLARAÇÃO TEM A VALIDADE DE NOVENTA DIAS
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ANEXO E
DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO/APOSTILAMENTO DE CR
ATIRADOR ESPORTE DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Instruções:
……………………………………………………………………………………………………………………………
(4) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 – COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável
para atirador desportivo. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal,
da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores
Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do
Ministério Público.”
………………………………………………………………………………………………………………………….
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ANEXO K –(FRENTE)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO PARA
COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE TIRO DESPORTIVO
REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO PARA COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE
TIRO DESPORTIVO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DE ÁREA
REGIÃO MILITAR
DESPACHO
( ) DEFERIDO – Autorizado
Autorização nº _______-SFPC/ , de ____/____/____
(validade: um ano da data da assinatura)
( ) INDEFERIDO – NÃO Autorizado ( vide verso).
_____________________________
FPC
IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE
Nome:
CR Nº: Validade : CNPJ:
Endereço/CEP:
Telefone/e-mail:
Os produtos deverão ser entregues, acompanhados de nota fiscal e Guia de Tráfego, no seguinte endereço:
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
MUNIÇÕES A SEREM ADQUIRIDAS
Fornecedor : CR Nº: CNPJ:
ITEM TIPO CALIBRE ESPECIFICAÇÕES
(quando for o caso) QUANTIDADE
01
02
03
04
05
06
07
08
DADOS DO EVENTO
Competição: Entidade de tiro responsável:
Período: Local:
Dados/informações complementares:
DECLARO conhecer as normas vigentes que regulam a aquisição de munição para competições de tiro
desportivo.
Local e data
______________________________________________
Responsável legal pela entidade de tiro (nome completo)
CPF
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ANEXO K -(VERSO)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO PARA
COMPETIÇÃO INTERNACIONAL
INSTRUÇÕES
1. Deverá ser preenchido um requerimento para cada fornecedor de produtos a serem adquiridos.
2. Acrescer linhas de itens no requerimento, se necessário.
3. O requerimento deverá ser impresso em folha A4, fonte “Times New Roman”, tamanho 12, frente e verso
na mesma folha.
4. Enviar o requerimento diretamente à Região Militar do local do evento, em três vias, não sendo
necessária a remessa de ofício.
5. Anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa referente à aquisição de PCE.
6. No caso de pendência que não justifique o indeferimento, a FPC/RM deverá restituir o requerimento para
as correções necessárias.
7. Os PCE deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal e guia de tráfego.
8. Após o deferimento da RM, o requerimento terá o seguinte destino:
– uma via para o requerente;
– uma via para o fornecedor do produto; e
– uma via para a RM de realização do evento.
DESPACHO
Pendência: (exemplo: falta de dados, número incorreto, erro de digitação, erro de preenchimento) :
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Indeferimento:
( ) CR vencido
( ) CR cancelado
( ) Outros motivos
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Local e data
_________________
Fiscalização de PCE
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ANEXO L – (FRENTE)
MODELO DE RELATÓRIO DE CONSUMO DE MUNIÇÃO EM COMPETIÇÃO
INTERNACIONAL DE TIRO DESPORTIVO
RELATÓRIO DE CONSUMO DE MUNIÇÃO EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE TIRO
DESPORTIVO
ENTIDADE DE TIRO ADQUIRENTE DA MUNIÇÃO
Nome:
CR Nº: Validade do CR: RM Vinculação:
EVENTO
Evento:
Período : Local:
FORNECEDOR DA MUNIÇÃO
NOME: CR:
MUNIÇÃO
A. Adquirida
CALIBRE QUANTIDADE
B. Consumida
CALIBRE QUANTIDADE
C. Devolvida ao fornecedor
CALIBRE QUANTIDADE
Local e data
_______________________________________________
Responsável legal pela entidade de tiro (nome completo)
Função e CPF
Obs: O relatório será preenchido em duas vias: uma deve ser encaminhada à RM do local da competição e
outra deve permanecer no arquivo desta mesma entidade de tiro por cinco anos.
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ANEXO L – (VERSO)
MODELO DE RELATÓRIO DE CONSUMO DE MUNIÇÃO EM COMPETIÇÃO
INTERNACIONAL DE TIRO
1. ATLETAS NACIONAIS
NOME COMPLETO DO
ATIRADOR CR Nº ASSINATURA CPF CALIBRE QUANTIDADE
Total de munição consumida
2. ATLETAS ESTRANGEIROS
NOME COMPLETO DO
ATIRADOR PASSAPORTE PAIS DE
ORIGEM CALIBRE QUANTIDADE
Total de munição consumida
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